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Sobre a impossibilidade de optometristas executarem atividades privativas de médicos oftalmologistas

por Aldem Johnston Barbosa Araújo
05.08.2010

Resumo: Uma análise sobre os efeitos jurídicos dos Decretos nºs 20.931/1932 e 24.492/1934 nas atividades profissionais desenvolvidas pelos optometristas.

Sumário: 1 – Introdução, 2 – Da possibilidade de o optometrista exercer sua profissão, 3 – Sobre os Decretos de nºs 20.931/32 e 24.492/1934 que regulam a profissão de optometrista, 4 – Das atividades cujas práticas são vedadas ao optometrista, 5 – Do papel das vigilâncias sanitárias na fiscalização dos Decretos nºs 20.931/1932 e 24.492/1934, 6 – Conclusão.

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